Calendário de Ações 2017
Ref.ª | Prazo | Ação |
1 | De 20 de fevereiro a 10 de março | Inscrição para a realização da 1.ª chamada da avaliação dos pré-requisitos |
2 | De 3 de abril a 5 de maio (a) | Realização dos pré-requisitos – 1.ª chamada |
3 | Até 5 de maio | Comunicação à CNAES da intenção de realização da 2.ª chamada do processo de avaliação dos pré-requisitos. |
4 | 3.ª e 4.ª semana do mês de junho (a) | Inscrição para a realização da 2.ª chamada da avaliação dos pré-requisitos. |
5 | Até 14 de julho | Certificação dos pré-requisitos - 1.ª chamada. |
6 | de 3 a 14 de julho (a) | Realização dos pré-requisitos - 2.ª chamada. |
7 | Até 29 de julho | Certificação dos pré-requisitos - 2.ª chamada. |
8 | Até 14 de julho | Apresentação à CNAES de propostas para a realização de uma época especial de pré-requisitos. |
(a) De acordo com calendário concreto a fixar pelas instituições de ensino superior que exigem pré-requisitos.
Consulte o sítio da DGES:
"Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior.
Compete a cada instituição de ensino superior decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deverá estar sujeita à satisfação de pré-requisitos e fixar o seu conteúdo.
Os pré-requisitos podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios, destinar-se à seleção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos.
A comprovação dos pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional é realizada através da Ficha Pré-requisitos 2017, a emitir pelas instituições de ensino superior que os realizam.
A Ficha Pré-requisitos 2017 conterá um código de ativação que servirá para o candidato comprovar a aprovação no pré-requisito:
- indicando o código de activação constante da Ficha Pré-requisitos 2017 no formulário de candidatura on-line ao concurso nacional de acesso;
- entregando a Ficha Pré-requisitos 2017 no acto de formalização da candidatura ao ensino superior através de outras formas de acesso.
Encontram-se na situação indicada no parágrafo acima os pré-requisitos dos Grupos C, G, I, K, M, P, R, V, Y e Z.
A satisfação dos pré-requisitos que não exijam provas de aptidão física, funcional ou vocacional e que sejam de comprovação meramente documental, são entregues pelos candidatos no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, na instituição de ensino superior que os exige, caso ali venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da matrícula e inscrição.
Encontram-se na situação indicada no parágrafo anterior os pré-requisitos dos Grupos A, B, D, E, F, Q e X."